
30 de April de 2025
A capatazia está presente na Lei 12.185/2013, conhecida como Lei dos Portos. Ela tem como definição a atividade de “movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, incluindo recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário”.
O Decreto nº 11.090 de 7 de junho de 2022 exclui, da base de cálculo do imposto de importação (valor aduaneiro), o custo da capatazia em território nacional. Essa exclusão resultará na redução de custos de importação, promovendo uma abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade e integração do país aos fluxos globais de comércio.
Entre os países que integram o Mercosul, o Brasil é o único que ainda calculava a cobrança da capatazia sobre o cálculo alfandegário. A previsão pelo Ministério da Economia é que, com a retirada dos custos da capatazia da base de cálculo do imposto de importação, gere uma economia de pelo menos R$ 307,6 milhões até o fim do ano. Para o ano de 2023, a projeção é de uma economia de R$ 685,6 milhões.
Para os importadores, essa notícia é excelente, pois diminuindo esse custo na importação, a taxa de capatazia não incidirá sobre o cálculo alfandegário, consequentemente, há diminuição na taxa sobre o produto importado.
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