
30 de April de 2025
Os benefícios fiscais possibilitam a redução de taxas e impostos. São concedidos por meio de programas e resoluções do governo federal e governos estaduais.
Veja quais destacamos esta semana:
Instituído em agosto de 2011, o Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários) tem como objetivo devolver de forma parcial ou integral o valor relativo ao custo tributário existente na cadeia de produção de produtos manufaturados e também de alguns semimanufaturados.
Para requerer o benefício, é preciso que a empresa produza itens que possuam determinadas características, como:
O regime é válido tanto para as exportações realizadas diretamente pela própria empresa, quanto para as que são feitas por meio de intermediários.
O Regime ex-tarifário é exclusivo para a redução de custos de importação de máquinas e equipamentos, podendo reduzir em até 0% a alíquota do imposto de importação para bens de capital e informática e telecomunicação que não possuam produção similar no Brasil.
Utilizando o ex-tarifário as empresas de diferentes áreas estarão abertas para novas inovações tecnológicas e maiores modernizações, promovendo a atração de investimentos para o país e consequentemente, gerando empregos e renda para a população e a economia nacional.
Alguns estados como Santa Catarina, Espírito Santo e Tocantins oferecem benefícios fiscais, como desoneração nas cobranças e créditos de ICMS, para empresas que importarem produtos por seus portos e aeroportos.
Esta é uma maneira de elevar a arrecadação tributária e manter ativa a economia local.
Trata-se de um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado.
O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
Existem três modalidades de Drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos.
As operações Via Trading são operações de terceirização reconhecidas e regulamentadas pela Receita Federal do Brasil. Elas podem ser feitas de duas formas:
Importação por conta e ordem: serviço realizado por uma importadora de realizar o despacho aduaneiro, em nome da sua empresa, de importação de mercadorias compradas por outra empresa. Também compreende outros serviços como cotação de preços e intermediação comercial.
Importação por encomenda: A empresa encomendante contrata outra empresa importadora para providenciar a importação da mercadoria e, posteriormente, revender para a encomendante.