
30 de May de 2025
O regime especial de entreposto aduaneiro na importação é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação. (Art. 404 do Regulamento Aduaneiro – RA) – Receita Federal.
Conheça os principais benefícios proporcionados por esse regime especial:
Além disso, vale ressaltar que as mercadorias admitidas neste regime poderão ser submetidas à exposição, demonstração, testes de funcionamento, industrialização e manutenção ou reparo.
De acordo com o art. 406 do RA, são beneficiário do regime de entreposto aduaneiro na importação:
I – o promotor do evento, no caso a que se refere o inciso I do art. 405 ( feira, congresso, mostra ou evento semelhante, realizado em recinto de uso privativo, previamente alfandegado para esse fim);
II – o contratado pela empresa sediada no exterior, no caso a que se referem os incisos III e IV do art. 405 (Lei nº 10.833, de 2003, art. 62, parágrafo único); ou
III – o consignatário da mercadoria entrepostada, nos demais casos.
Em regra geral, a mercadoria poderá permanecer no regime de entreposto aduaneiro na importação pelo prazo de até um ano, prorrogável por período não superior, no total, a dois anos, contados da data do desembaraço aduaneiro de admissão.
Em situações especiais, poderá ser concedida nova prorrogação, respeitado o limite máximo de três anos.
Na hipótese de a mercadoria permanecer em feira, congresso, mostra ou evento semelhante, o prazo de vigência será equivalente àquele estabelecido para o alfandegamento do recinto.
Nas hipóteses referidas nos incisos III e IV do art. 405 do RA, o regime será concedido pelo prazo previsto no contrato.
A mercadoria deverá ter uma das seguintes destinações, em até quarenta e cinco dias do término do prazo de vigência do regime, sob pena de ser considerada abandonada:
I – despacho para consumo;
II – reexportação;
III – exportação; ou
IV – transferência para outro regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais.
Mais disposições, sugere-se a leitura do art. 409 do RA.
Fonte: Brazilian Federal Revenue Service (RFB)