
30 de maio de 2025
Siscomex e Siscoserv até podem ser muito parecidas, mas suas definições são completamente opostas.
Se você atua na área de comércio exterior com certeza já ouviu falar dessas duas palavrinhas, ou pelo menos uma sim. O Siscoserv é relativamente novo, e é justamente por isso que acaba confundindo bastante.
Neste artigo, vamos explicar o significado e a importância de cada um no comércio exterior.
Para ficar mais fácil, lembre-se sempre que, quando falamos de SISCOMEX, você pode associar aos processos de importação/exportação de produtos, e quando o assunto é SISCOSERV é essencialmente sobre importação/exportação de serviços.
O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) foi criado pelo Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, passando a operar em 1993 como uma interface eletrônica entre os exportadores e os diversos órgãos governamentais que intervêm no comércio exterior. Por meio da informatização de processos, buscava-se simplificar as operações brasileiras de exportação. Em 1997, o SISCOMEX foi ampliado com a criação de um novo módulo para as operações de importação.
Segundo o Decreto nº 660/1992, “o Siscomex é o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações”. O SISCOMEX foi, portanto, projetado para ser o instrumento pelo qual a legislação de comércio exterior seria executada. Todos as medidas administrativas incidentes sobre as importações e sobre as exportações deveriam, assim, ser implementadas mediante o SISCOMEX.
Conforme novas necessidades foram surgindo, novos sistemas foram sendo criados e integrados ao SISCOMEX, a exemplo do SISCOMEX Drawback Web, para a concessão dos regimes especiais de drawback, e do SISCOMEX Carga, destinado ao acompanhamento aduaneiro das cargas que ingressam no Brasil pela via marítima. Outros foram modernizados, como o SISCOMEX Exportação.
A importante iniciativa de criação do SISCOMEX fez com que o Brasil, na década de 1990, estivesse na vanguarda mundial em desenvolvimento de sistemas de comércio exterior. No entanto, apesar do sucesso de sua implementação, o sistema foi idealizado no contexto do comércio exterior brasileiro daquela época. Desde então, o comércio do Brasil com o Mundo aumentou expressivamente em seu fluxo e em sua complexidade. Aliada ao crescimento do comércio, tem-se também a constante necessidade de elaboração de novas políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e à melhoria da condição de vida da população nas mais diversas áreas, como a saúde humana, a segurança alimentar, o meio ambiente, a segurança pública e a segurança do consumidor. Essas políticas são também implementadas mediante controles incidentes sobre operações de comércio exterior, que demandam a criação de instrumentos específicos adequados à sua implementação.
O desenvolvimento econômico pressupõe também aumento da eficiência do setor produtivo, o que somente é possível com um comércio exterior competitivo. Diante da realidade atual tão distinta daquela em que se deu a criação da presente estrutura de controle governamental do comércio exterior, mesmo com as constantes atualizações e modernizações feitas pelo governo em anos recentes, urge uma reformulação das ferramentas presentemente utilizadas. O Programa Portal Único de Comércio Exterior foi assim lançado com o objetivo de atender de forma mais eficiente a demanda do comércio exterior brasileiro de hoje e dos próximos anos, de modo a fazer com que o SISCOMEX se mantenha efetivo no cumprimento de seus objetivos simplificadores e integradores, conforme traçados no momento de sua criação. (fonte: Portal Siscomex)
a) Gestores: responsáveis pela administração, manutenção e aprimoramento do Sistema dentro de suas respectivas áreas de competência.
São eles:
– Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, responsável pelas áreas aduaneira e tributária;
– Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, responsável pela área administrativa.
b) Anuentes: responsáveis pela autorização do processo de importação/exportação na etapa administrativa/comercial, de determinados bens, como por exemplo: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da Saúde e Ibama, entre outros.
Os módulos do Siscomex têm como principais usuários:
a. Aduana: Auditores Fiscais da RFB, Analistas Tributários da RFB e outros servidores aduaneiros;
b. Secex, Bacen e anuentes: atuam no controle administrativo e cambial;
c. Importador;
d. Depositário: responsável pelo Recinto Alfandegado, fiel depositário das cargas sob controle aduaneiro;
e. Transportador: transportador de cargas do percurso internacional e/ou transportador de trânsito aduaneiro.
O SISCOSERV foi instituído pela Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011. O sistema é gerido em conjunto pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pela Receita Federal Brasileira (RFB).
O SISCOSERV é definido, pelo MDIC, como “um sistema informatizado, desenvolvido para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.”
Assim, o SISCOSERV foi criado para controlar os dados das importações e exportações de:
– manifestação física de uma parte prestando de serviço para outra.
– transferência (ou cessão) de direitos ou bens intangíveis.
– que não se encaixam em nenhuma das duas anteriores: são operações mistas (com produto e serviço, ex. fornecimento de refeições), operações financeiras, arrendamentos, franquias, factoring, etc. (Fonte WTM do Brasil)
Pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonalizados residentes ou domiciliados no Brasil que realizem com residentes ou domiciliados no exterior, operações de aquisição ou venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio;
Órgãos da administração pública, direta e indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Pessoas Jurídicas optantes pelo regime Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) (desde que não utilizem os mecanismos de apoio ao Comércio Exterior);
Pessoas Físicas residentes no país, que, em nome individual, não explorem habitual e profissionalmente qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial com o fim especulativo de lucro (desde que não utilizem mecanismos de apoio ao Comércio Exterior e/ou realizem operações em valor superior a trinta mil dólares ao mês).
Importante: Um dos mecanismos de apoio ao Comércio Exterior é o FRETE, por redução a zero do imposto de renda (IR).
Isso significa que uma empresa optante pelo simples nacional que importa qualquer mercadoria está sujeita a registrar o serviço de frete no Siscoserv.
Empresa que paga os fretes (ou outros serviços) diretamente a um fornecedor estrangeiro (mesmo por intermédio de outra pessoa, que é – via de regra – o Agente de Carga);
Empresa que paga comissão a um agente no exterior;
A área de TI compra um software de fornecedor estrangeiro via web;
Uma unidade da empresa contrata um profissional estrangeiro que se desloca; até o Brasil para prestar um serviço;
Empresa que compra créditos para ligações através do Skype;
Facebook Ads, Linkedin Ads;
ERP (licenças e manutenções);
Sistemas (licenças, manutenção, CRM, marketing, de equipamentos, etc.).
Esses são apenas alguns exemplos, mas o fato é que todos os serviços comprados e vendidos para residentes e domiciliados fora do Brasil deverão ser registrados no sistema Siscoserv.
Se você não tiver declarado suas operações:
Intimação para apresentar as declarações. Caso não execute: multa de R$ 500,00 por mês;
Registro atrasado: multa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês de atraso na entrega.
Se você registrou apenas parte de suas operações:
Operações omitidas: multa de 1,5% a 3% do valor das operações omitidas.
Se você registrou com erro, informações inexatas ou omitidas:
Multa de 1,5% a 3% do valor das operações.
Perda do direito de uso dos Mecanismos de Apoio do Governo.
E quais são esses mecanismos?
Redução a 0% de Alíquota de IR para Fretes, Feiras, Comissões de Agente de Exportação, etc.
Mecanismos de Fomento do BNDES, ACC e ACE, PROEX.
Risco de Multa com operações de serviço atuais que tenham problemas fiscais.
Se a sua empresa ainda não registra Siscoserv, ela pode estar correndo sérios riscos! Portanto, nossa orientação é que regularize o quanto antes.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!