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Tabela de Serviços Básicos
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Tabela de Serviços Básicos Tabela de Serviços Básicos

Esta tabela apresenta valores máximos dos serviços prestados. Para uma proposta personalizada de acordo com as suas necessidades, entre em contato conosco.

Tabela I - Utilização das Instalações de Acostagem

Item

Valor

1. Por metro linear do comprimento total da embarcação atracada em operação de longo curso, por período de 12 horas ou fração.

2. Por metro linear do comprimento total da embarcação atracada em operação de cabotagem, por período de 12 horas ou fração.

a) O período de atracação começa a qualquer hora e vence após cada 12 horas ou fração.

b) O comprimento da rampa de popa dos navios "Roll-on-Roll-off", quando aberta, deverá ser somado ao comprimento total da embarcação para cálculo desta tabela.

c) A taxa mínima a cobrar será de 100 metros, por período, por embarcação.

3. Infraestrutura de Acesso Aquaviário e Atracação Tarifa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação.

3.1 Granel Líquido – por ton.

3.2 Carga Geral – por ton – Sujeito a melhor análise a depender do tipo de carga.

3.3 Amarração - por embarcação.

3.4 Atracação e uso do cais - por dia.

Tabela II - Serviços de Armazenagem

Item

Valor

1. IMPORTAÇÃO MARÍTIMA - FULL CONTAINER LOAD (FCL) VIA DTC, DTA e MIC-DTA.

1.1 Primeiro período (10 dias ou fração) - Sobre o valor da mercadoria declarado na CI (Comprovante de Importação).

1.1.1 Valor mínimo de faturamento/fatura.

1.2 Após o 1º período.

1.2.1 Valor mínimo de faturamento/fatura.

2. IMPORTAÇÃO MARÍTIMA - CARGA CONSOLIDADA (LCL).

2.1 Primeiro período - 7 dias ou fração I Sobre o valor da Mercadoria declarado na CI.

2.1.1 Valor mínimo de faturamento/fatura.

2.2 Segundo período (diário) - Sobre o valor da mercadoria declarado na CI.

2.2.1 Valor Mínimo - 8º a 15º dia - Por dia por HBL.

2.3 Terceiro período (diário) a partir do 16º dia - Sobre o valor da mercadoria declarado na CI.

2.3.1 Valor Mínimo a partir do 16º dia - Por dia por HBL.

2.4 Armazenagem após registro do Entreposto Aduaneiro I A cada período de 10 dias I % sobre valor da CI.

2.4.1 Valor mínimo de faturamento.

2.5 Seguro de armazenagem l 30 dias l % sobre valor da CI.

2.5.1 Valor mínimo de faturamento.

2.6 Taxa administrativa por lote nacionalizado (cargas em regime de entreposto aduaneiro).

3. TARIFA DE ARMAZENAGEM DE PRODUTOS QUÍMICOS

3.1 Primeiro período (10 dias ou fração) – Sobre o valor da mercadoria declarado na CI (Comprovante de Importação).

3.1.1 Valor mínimo de faturamento/fatura.

3.2 Após 10º dia (ao dia) I sobre o valor CI (comprovante de importação).

3.2.1 Valor mínimo de faturamento/fatura.

4. TARIFA DE ARMAZENAGEM DE CARGA AÉREA - IMPORTAÇÃO AÉREA – VIA DTA

4.1 Primeiro período (10 dias ou fração) – sobre o valor CI (comprovante de importação).

4.1.1 Valor mínimo de faturamento/fatura.

4.2 Após 10º dia (ao dia) – sobre o valor CI (comprovante de importação).

4.2.1 Valor mínimo de faturamento/fatura.

5. ENTREPOSTO ADUANEIRO

5.1 Após a entrega da D.A. (por dias ou fração) - Sobre o valor da mercadoria declarado na CI (Comprovante de Importação).

5.1.1 Faturamento mínimo.

5.2 Taxa administrativa por lote nacionalizado.

5.3 Seguro Ad Valorem I 30 dias I % sobre valor CIF.

Tabela III - Serviços de Movimentação

Item

Valor

1. Recebimento DTA/MIC-DTA paletizado /mecanizado.

2. Recebimento DTA/MIC-DTA manual.

3. Nacionalização sobre rodas.

4. Movimentação (Handling in / out).

5. Movimentação com excesso e unidades Open top e Flat Rack (handling in/out).

6. Utilização de cabos para carga/descarga de unidades Open top e Flat Rack.

7. Inspeção não invasiva (scanner). Para a execução do serviço é necessário solicitar o item 15 posicionamento de contêiner para vistoria.

8. Posicionamento de contêiner para vistoria: MAPA / RFB / ANVISA/ Expurgo / Particular / Desova.

9. Posicionamento de pallet para vistoria: MAPA / RFB / ANVISA/ Expurgo / Particular.

10. Picking.

Tabela IV - Valores de Serviços Operacionais

Item

Valor

1. DESOVA

1.1 Desunitização de contêiner de 20’ paletizada/mecanizada I por contêiner.

1.2 Desunitização de contêiner de 40’ paletizada/mecanizada I por contêiner.

1.3 Desunitização de contêiner manual de 20’ I por contêiner.

1.4 Desunitização de contêiner manual de 40’ I por contêiner.

1.5 Desunitização de contêiner de 20’ com uso de stacker I por contêiner.

1.6 Desunitização de contêiner de 40’ com uso de stacker I por contêiner.

1.7 Desunitização solicitada após a entrada I adicional por contêiner.

Desunitização Manual Contêiner de 20 (após a entrada) I adicional por contêiner.

Desunitização Manual Contêiner de 40 (após a entrada) I adicional por contêiner.

Desunitização Mecanizada Contêiner de 20 (após a entrada) I adicional por contêiner.

Desunitização Mecanizada Contêiner de 40 (após a entrada) I adicional por contêiner.

Desunitização Mecanizada Contêiner de 20 COM stacker (após a entrada) I adicional por contêiner.

Desunitização Mecanizada Contêiner de 40 COM stacker (após a entrada) I adicional por contêiner.

1.8 Carregamento – mecanizada/paletizado I por veículo.

1.9 Carregamento – manual/carga solta I por veículo.

1.10 Carregamento de carga solta mecanizada com stacker I por veículo.

Transbordo de contêiner para veículo - Para formatação do valor serão aplicados os valores dos serviços de: posicionamento, desunitização e carregamento.

2. CARGA CONSOLIDADA MARÍTIMA (LCL)

2.1 Taxa Administrativa de carga Consolidada l por HBL.

2.2 Carregamento.

2.3 Picking (volume expresso no HBL, quando caixas, rolos, fardos, etc) l Volume l Mínimo R$131,00.

2.4 Picking (por volume expresso no HBL, quando pallet) l Mínimo R$131,00.

2.5 Pesagem - por HBL.

2.6 Devolução de vazio - por HBL.

2.7 Taxa de entrega para cargas LCL (LTL - restrições de peso e volume se aplicam).

2.8 Ad Valoren Taxa de entrega para carga LCL (LTL – calculado sobre o valor da CI).

2.9 Taxa de Transferência de Container LCL (por HBL).

2.10 Lavação de Container.

2.11 Presença de carga - por HBL.

2.12 Conferência Documental - por HBL.

2.13 Recebimento via DTA - por HBL.

2.14 Inspeção não Invasiva (Scanner) l Por veículo.

Tabela V - Transporte DTC - Contêiner 20’/40’DC/HC

Item

Valor

1. Porto de Itajaí x Poly I por contêiner.

2. Portonave x Poly I por contêiner.

3. Devolução contêiner vazio no terminal do armador em Itajaí - 20' I por contêiner.

4. Devolução contêiner vazio no terminal do armador em Itajaí - 40' I por contêiner.

5. Devolução contêiner vazio no terminal do armador em Navegantes - 20' I por contêiner.

6. Devolução contêiner vazio no terminal do armador em Navegantes - 40' I por contêiner.

7. Seguros Compulsórios - Transporte (RCF-DC, RCTR-C, RC-V) I % sobre valor da mercadoria.

Tabela VI - Serviços Acessórios

Serviço

Valor

1. Adicional noturno I por contêiner.

2. Desmanche de pallet l por pallet.

3. Desmanche, separação e remontagem para vistoria RFB 100% l por pallet.

4.Fotografia Digital - Solicitações especiais devem ser previamente consultadas I até 5 fotos.

5. Medição de carga l por volume.

6. Fornecimento de energia elétrica + Monitoramento da temperatura de contêiner reefer I por contêiner I por dia.

7. Paletização - Inclui o pallet l por pallet.

8. Pesagem de carga solta l por veículo.

9. Pesagem de carga solta l até 2.000 Kg.

10. Pesagem de contêiner – unidade l por contêiner.

11. Recontagem - por volume (incluso o posicionamento) l por volume.

12. Remarcação / Etiquetagem l por lote.

13. Cancelamento de senha para carregamento container l por contêiner.

14. Cancelamento de senha de carregamento carga solta l por pallet.

15. Separação de carga l por volume.

16. Taxa administrativa l por processo.

17. Taxa DTA de saída para outros recintos l por DTA.

18. Emissão de Formulário de Conferências para o MAPA.

19. Posicionamento de carga LCL para vistoria de MAPA / RFB / ANVISA/ EXÉRCITO Expurgo / Particular.

20. Cancelamento e Correção de Nota Fiscal ou Dados Para Faturamento.

21. Locação de Container I por contêiner I mensal.

Tabela VII - Serviços Diversos

Item

Valor

1. Fornecimento de água, através de tubulação para embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por metro cúbico.

2. Fornecimento de energia elétrica para contêineres reefer ou através de clip-on, por contêiner com armazenagem máxima de 10 dias, por 24 horas ou fração.

3. Fornecimento de energia elétrica para veículos frigoríficos por período de 12 horas ou fração.

Condições Gerais

Horário de Expediente: O horário de funcionamento para fins de recebimento e retirada das cargas é das 07h00 às 23h00, e visitas, inspeções ou vistorias é das 08h00 às 18h00 de segunda a sexta, e aos sábados das 08h00 às 12h00. Os serviços prestados em horário extraordinário, domingos e feriados, terão acréscimo de 100 %.

Confecção da ATI Eletrônica: Para que seja possível a transferência de contêineres em DTC - Declaração de Trânsito de Contêiner, será necessária a confecção da Autorização de Transferência de importação, em nosso portal. Para tanto, além do preenchimento, é preciso anexar os seguintes documentos: Copia digitalizada do Conhecimento de embarque (BL), Cópia Digitalizada Invoice, Cópia Digitalizada do Packing List;, Ficha de Emergência – FISPQ (em caso de carga química), e Extrato CE Mercante (se houver).

A remoção de mercadorias para a Poly sem acordo prévio caracterizará aceitação automática das condições comerciais vigentes. Após o término da validade da proposta vigente, serão aplicados os valores padrões disponíveis em nosso site para a cobrança dos valores.

Produtos Químicos: Em caso de importação de produtos químicos, solicitamos nos consultar previamente enviando a ficha de emergência e FISPQ para análise e confirmação do recebimento da carga pela Poly.

CE-Mercante: Cabe integralmente ao importador o devido ressarcimento com relação à eventuais penalidades pelo não fornecimento do CE com base no Art. 107, inciso IV, alínea 'f' do Decreto-Lei no. 37/66, com a redação dada pelo Art. 77 da Lei no. 10.833/03.

Endosso de Mercadorias: Nos casos de endosso de mercadoria para efeito da transferência de cobrança e débitos pelos serviços prestados no endossante para o endossatário, isso somente terá efeito após verificação do caso e aprovação por parte do setor financeiro do terminal.

Regime de Entreposto Aduaneiro: Para aplicação da tarifa de entreposto aduaneiro previamente negociada, é necessário a entrega da DA ao departamento de comex juntamente com o BL original. A alíquota de entreposto será considerada no próximo dia ao envio do documento, após o cadastro em nosso sistema interno.

Nos casos de reexportação, é obrigatório a presença de um representante do importador para verificar a integridade da carga no armazém, bem como a estufagem do contêiner antes do embarque.

Free time / Demurrage: O terminal não se responsabilizará pelo controle de free time de demurrage concedidos pelo armador e/ou seus agentes. Os prazos de demurrge informado na declaração DTI são de responsabilidade do importador e/ou seu representante legal.

Demurrage: As desovas e devoluções dos contêineres de importação ocorrerão conforme a tabela de SLA constante nesta proposta; – A contagem do SLA terá início a partir do envio da programação de desova, do envio do CE Mercante ou da entrega do requerimento de embalagem (o que ocorrer por último); – Faturas e comprovantes de pagamento de Demurrage serão analisados somente se encaminhados à equipe de atendimento no prazo de até 3 (três) meses após a data de devolução do contêiner vazio; – A responsabilidade da Poly por Demurrage estará limitada à média de volume dos últimos três meses, acrescida de uma tolerância de 20% no mês corrente, não sendo assumida responsabilidade por volumes que excedam esse limite, salvo nos casos em que o excedente seja previamente comunicado com antecedência mínima de três meses, hipótese em que a viabilidade poderá ser analisada; – Quando a quantidade de cargas já armazenadas for superior a três vezes o volume de cargas entrantes no mês corrente, a Poly não assumirá qualquer responsabilidade por Demurrage.

As devoluções dos contêineres de importação se darão no prazo de até 72 horas úteis após a desova ou conforme acordo prévio entre as partes. O terminal não se responsabiliza por eventuais demoras na entrega e recepção dos vazios por questões de força maior ou envio de confirmações de lavação ou consertos que os depot dos armadores possam enfrentar. As unidades que eventualmente não forem recepcionadas pelo depot no dia e ficarem carregadas no caminhão estão sujeitas a cobrança de diária equivalente a um frete.

Cargas em perdimento: As tarifas de armazenagem serão cobradas até o prazo legal determinado pela receita federal ou até a data de apreensão da mercadoria, evento que ocorrer por último, conforme Regulamento Aduaneiro. Havendo liberação da mercadoria mesmo após o termo de apreensão, a cobrança será efetuada até a data de saída da mercadoria, conforme IN RF 69, Art. 2 (16/06/99)

2. Informações Financeiras:

Os valores apresentados nesta proposta encontram-se em reais.

Os impostos ISS, PIS e COFINS serão acrescidos no valor final da fatura, conforme legislação vigente.

A base de cálculo para o faturamento da armazenagem será o valor do Comprovante de Importação (CI). Enquanto a carga não estiver nacionalizada, será utilizado, para referência, o valor da Invoice. Após a nacionalização, o faturamento será ajustado conforme o valor real informado no CI, podendo haver acréscimos ou decréscimos, com base nas taxas praticadas nas faturas emitidas em períodos anteriores.

A cobrança será efetuada na entrada da mercadoria. A Poly se reserva o direito de emitir cobranças parciais a cada novo período vencido. Em caso de não pagamento nas datas acordadas, o depositário se reserva o direito de reter a mercadoria até que se efetue o pagamento, conforme o Art. 644, do novo código civil Brasileiro, além da cobrança de juros de 1% a.m. e multas de 2%, além demais despesas. Também fica facultado ao terminal protestar os boletos/Notas Fiscais, vencidos e não pagos. Os custos de levantamento de protesto ocorrerão por conta do Cliente.

Forma de pagamento: Conforme detalhado no boleto bancário emitido.

Prazo de pagamento: 7 dias a partir da data de emissão da fatura.

As cobranças dos serviços são disponibilizadas para consulta na área web do cliente, canal oficial do terminal. Adicionalmente poderão ser encaminhadas para os e-mails cadastrados através da solicitação via formulário de dados cadastrais. A responsabilidade de informar os dados atualizados dos e-mails é do tomador do serviço. A Poly não poderá se responsabilizar por eventuais problemas do tomador do serviço no recebimento das cobranças.

Para notas fiscais emitidas, as correções só poderão ser realizadas dentro do mês de sua emissão.

Favor observar que faturas vencidas podem causar alguns entraves: - BLOQUEIO automático para geração de novas senhas de carregamento; - CANCELAMENTO das condições de pagamento negociadas para os próximos faturamentos, inclusive sujeitando os novos carregamentos ao pagamento integral do processo de maneira antecipada; - IMPORTANTE: Boletos em atraso são encaminhados automaticamente a PROTESTO após 10 (dez) dias de seu vencimento.

Os serviços de DTA (saída para outros recintos), reexportação e Bagagem desacompanhada / Mudança são serviços com pagamento à vista para liberação do agendamento de carregamento.

A Segregação para transferência via DTC de Zona Primária (PORTO DE ITAJAI/NAVEGANTES): Serão repassadas às tarifas fixas aplicadas pelos terminais, acrescida dos tributos correspondentes.

Vistoria Não Invasiva (Portaria ALF/ITJ nº 65/2024): O scanner funciona de segunda a sexta, das 09h30 às 19h30 (com intervalo das 12h00 às 13h12). Para escaneamento aos sábados (até 12h), a solicitação deve ser feita até sexta-feira às 16h30, com cobrança adicional de R$ 1.700,00 por container. Para veículos de pequeno porte, haverá necessidade de guincho, com custo adicional de R$ 950,00 por unidade.

Para carregamento em container, senhas programadas e confirmadas à partir das 19:00 horas será cobrado o valor do adicional noturno.

O não comparecimento nos horários agendados para o carregamento acarretará custo de picking.

Valor do contêiner para efeito de seguro: DRY R$45.000,00; Reefer / Open Top / Flat Rack R$ 85.000,00.

Carregamento em contêiner de locação: O importador/representante legal se compromete a devolver o contêiner dentro do prazo de 2 dias úteis. Se o contêiner não for devolvido no prazo, será cobrado o valor de R$ 150,00/dia.

Caso haja necessidade da utilização de contêineres do tipo Poly para armazenagem, será aplicada uma cobrança referente à locação mensal do equipamento. A solicitação de locação de contêiner deverá ser realizada previamente ao setor de Atendimento, que fará a verificação de disponibilidade.

Avarias: As avarias de CNTR reefer (NOR): Devido a impossibilidade de vistoria dos equipamentos reefers, quando da retirada dos recintos de zona primária (PORTO DE ITAJAI ou PORTO DE NAVEGANTES), a Poly não se responsabilizará por falta e avarias no sistema de refrigeração, bem como peças, cabos cortados ou faltantes.

Os valores apresentados nesta proposta comercial estão sujeitos a alterações sem aviso prévio, conforme variações de mercado. Em especial, os preços referentes aos serviços de transporte poderão sofrer reajustes em decorrência de oscilações nos custos de combustíveis, mudanças nas políticas de frete, ou outras condições econômicas que impactem diretamente o setor logístico.

As situações que não foram contempladas na negociação deverão ser previamente consultadas para definição dos valores a serem aplicados, como por exemplo: Carga com excesso / Maquinário e todas aquelas que requerem manuseio especial.