São muitas as dúvidas dentro dos processos de importação. Hoje vamos falar sobre o Ex-Tarifário, o que é, quais os requisitos para usufruir deste benefício e as vantagens que ele pode oferecer ao seu negócio e reduzir os custos em impostos.

 

Entendendo sobre Ex-Tarifário

Nada mais é do que uma oportunidade prevista em lei que possibilita a redução da alíquota dos impostos de importação. O objetivo é incentivar as empresas importadoras e capacitar a serem mais competitivas, gerando efeitos positivos financeiramente falando, bem como na inovação dos produtos que entram em nosso país. Desta forma, todos ganham neste processo, contribuindo com o desenvolvimento econômico do país.

De acordo com o  MDIC (Ministério da Economia, Indústria e Comércio Exterior de Serviços), o regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente.

Atualmente, o Conselho de Ministros da CAMEX tem promovido a redução a 0% (zero), ao amparo do Ex-Tarifário. Sem a aplicação do regime, as importações de BK têm incidência de 14% de Imposto de Importação e, as de BIT, 16%.

Desta forma, o regime de Ex-tarifário promove a atração de investimentos no País, uma vez que desonera os aportes direcionados a empreendimentos produtivos.

A concessão do regime segue os ritos determinados pela Resolução CAMEX nº 66/2014, recentemente alterada pela Resolução CAMEX nº 103, de 17 de dezembro de 2018.

 

Aprofundando um pouco mais no tema

Essa possibilidade de redução de alíquota vale para qualquer carga produzida em outros países. No entanto, reforçamos que existe uma restrição clara: o produto não pode ser produzido pelo mercado nacional, porém, esse não é o único critério, e ele deve ser autorizado pela Receita Federal.

Caso não haja um pleito já processado e autorizado que atenda à solicitação, poderá ser feito um requerimento para obtenção do benefício através de um novo pleito, que deverá ser encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, e posteriormente, a Receita analisará se vai autorizar ou não. Aqui neste artigo do MIDC explica claramente.

Caso seja autorizado, será realizado uma consulta pública, através de uma resolução contendo a relação de Ex-tarifários aprovados, desta forma, empresas nacionais produtoras dos BK e/ou BIT listados não perdem a oportunidade atender a essas demandas e, claro, de vender seus produtos. É uma forma de proteger o mercado interno.

Salientamos que o processo passará por outras fase, e o resultado será divulgado pelo CAMEX (Câmara de Comércio Exterior).

 

Dica extra!

Durante a solicitação, fique atento a NCM, principalmente da Declaração de Importação. Para evitar erros e por consequência, possíveis multas. Erro comum que ocorre durante o preenchimento de campos específicos do Siscomex, onde a redução da alíquota é realizada sem informar a incidência do Regime Ex-tarifário.

 

Principais vantagens do Ex-Tarifário

Além da redução de custos para o importador, conheça outras vantagens:

  • Aumenta a competitividade das indústrias brasileiras;
  • Incentiva o investimento no país;
  • Aumenta a produtividade das empresas do Brasil, desde o importador até o consumidor final;
  • Viabiliza a importação de produtos das categorias BK e BIT, que são necessários mas não possuem produção no Brasil;
  • Aumento do investimento em inovação das empresas;
  • Influência positiva na renda e emprego sobre diferentes setores econômicos do país;
  • A redução de custos possibilita a oferta de produtos a um preço mais acessível.

 

Como saber se o Ex-Tarifário é indicado para a minha empresa?

Pode parecer um processo complicado e confuso, mas com certeza vale a pena.

Agora que você já sabe o que é o Ex-Tarifário é só juntar a documentação necessária e aproveitar os benefícios.