É necessário entender aqui a diferença entre as partes: Poly Terminais Portuários S.A. (Zona Primária) não necessita da apresentação do BL original físico para retirada do processo. Porém, a Divisão LCL (enquanto Agente de Cargas – Poly Cargo) precisa da apresentação de 1 via do BL original físico, pois essa é a forma na qual confirmamos o pagamento da carga ao exportador e fazemos a retenção de 1 via do documento para cumprimento do tempo mínimo de armazenamento (5 anos).
Devido às particularidades legais que habitualmente envolvem “diversos interessados”, como mais de um país e a necessidade de urgência imposta pelo mercado, para garantir a segurança jurídica da Poly Cargo e demais envolvidos no sistema jurídico brasileiro, a exigência da apresentação do conhecimento de embarque original deve ser utilizada como regra imprescindível para a liberação de cargas, juridicamente tanto no Brasil quanto em âmbito internacional, ou seja, a apresentação do conhecimento de embarque original é condicional para a liberação da mercadoria.
Glossário
BL= Bill of Lading = Conhecimento de Embarque
HBL = House Bill of Lading = Conhecimento de Embarque emitido pelo agente de carga
MBL = Master Bill of Lading = Conhecimento de Embarque emitido pela companhia marítima / armador.
FCL = Full Container Load = Container Cheio
LCL = Less Than Container Load = Menos que um contêiner cheio
Packing List = Romaneio de carga
Commercial Invoice = Fatura comercial
Draft = Rascunho do BL
Siscarga = Sistema Siscomex Carga
BL 1° pernada = BL emitido no 1° trajeto
BL 2° pernada = BL emitido no 2° trajeto
HUB = Centro de consolidação de cargas
Free time do contêiner = Período Livre de cobrança