É necessário entender aqui a diferença entre as partes: Poly Terminais Portuários S.A. (Zona Primária) não necessita da apresentação do BL original físico para retirada do processo. Porém, a Divisão LCL (enquanto Agente de Cargas – Poly Cargo) precisa da apresentação de 1 via do BL original físico, pois essa é a forma na qual confirmamos o pagamento da carga ao exportador e fazemos a retenção de 1 via do documento para cumprimento do tempo mínimo de armazenamento (5 anos).

Devido às particularidades legais que habitualmente envolvem “diversos interessados”, como mais de um país e a necessidade de urgência imposta pelo mercado, para garantir a segurança jurídica da Poly Cargo e demais envolvidos no sistema jurídico brasileiro, a exigência da apresentação do conhecimento de embarque original deve ser utilizada como regra imprescindível para a liberação de cargas, juridicamente tanto no Brasil quanto em âmbito internacional, ou seja, a apresentação do conhecimento de embarque original é condicional para a liberação da mercadoria.

 

 

 

Glossário

BL= Bill of Lading = Conhecimento de Embarque

HBL = House Bill of Lading = Conhecimento de Embarque emitido pelo agente de carga

MBL = Master Bill of Lading = Conhecimento de Embarque emitido pela companhia marítima / armador.

FCL = Full Container Load = Container Cheio

LCL = Less Than Container Load = Menos que um contêiner cheio

Packing List = Romaneio de carga

Commercial Invoice = Fatura comercial

Draft = Rascunho do BL

Siscarga = Sistema Siscomex Carga

BL 1° pernada = BL emitido no 1° trajeto

BL 2° pernada = BL emitido no 2° trajeto

HUB = Centro de consolidação de cargas

Free time do contêiner =  Período Livre de cobrança