São mais de 5 anos de vigência, inúmeras soluções de consulta e eventos com participação dos órgãos que instituíram a lei são disponibilizados para auxiliar no esclarecimento das empresas. Sendo assim, não se pode mais justificar a falta de registro no Siscoserv.

A falta de informação – ou pior – a desinformação ou informação distorcida é uma das grandes dificuldades das empresas para que cumpram com a obrigação legal, no entanto, ignorar também não é melhor caminho.

Pensando em ajudar você e a sua empresa, vamos relembrar neste artigo o que é Siscoserv, quem deve registrar e quais os riscos a empresa está sujeita caso não registre.


Primeiro, o que é SISCOSERV?

O SISCOSERV é a sigla para “Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio“, que foi instituído pela Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011. O sistema é gerido em conjunto pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pela Receita Federal Brasileira (RFB).

O SISCOSERV é definido, pelo MDIC, como “um sistema informatizado, desenvolvido para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.”

Assim, o SISCOSERV foi criado para controlar os dados das importações e exportações de:


Serviços

– manifestação física de uma parte prestando de serviço para outra.


Intangíveis

– transferência (ou cessão) de direitos ou bens intangíveis.


Outras Operações

– que não se encaixam em nenhuma das duas anteriores: são operações mistas (com produto e serviço, ex. fornecimento de refeições), operações financeiras, arrendamentos, franquias, factoring, etc. (Fonte WTM do Brasil)


Quem tem a obrigação de registrar?

Pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonalizados residentes ou domiciliados no Brasil que realizem com residentes ou domiciliados no exterior, operações de aquisição ou venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio;

Órgãos da administração pública, direta e indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.


Quem está dispensado de registrar?

Pessoas Jurídicas optantes pelo regime Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) (desde que não utilizem os mecanismos de apoio ao Comércio Exterior);
Pessoas Físicas residentes no país, que, em nome individual, não explorem habitual e profissionalmente qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial com o fim especulativo de lucro (desde que não utilizem mecanismos de apoio ao Comércio Exterior e/ou realizem operações em valor superior a trinta mil dólares ao mês).
Importante: Um dos mecanismos de apoio ao Comércio Exterior é o FRETE, por redução a zero do imposto de renda (IR).
Isso significa que uma empresa optante pelo simples nacional que importa qualquer mercadoria está sujeita a registrar o serviço de frete no Siscoserv.


Que tipo de serviço preciso registrar?

Empresa que paga os fretes (ou outros serviços) diretamente a um fornecedor estrangeiro (mesmo por intermédio de outra pessoa, que é – via de regra – o Agente de Carga);
Empresa que paga comissão a um agente no exterior;
A área de TI compra um software de fornecedor estrangeiro via web;
Uma unidade da empresa contrata um profissional estrangeiro que se desloca; até o Brasil para prestar um serviço;
Empresa que compra créditos para ligações através do Skype;
Facebook Ads, Linkedin Ads;
ERP (licenças e manutenções);
Sistemas (licenças, manutenção, CRM, marketing, de equipamentos, etc.).
Esses são apenas alguns exemplos, mas o fato é que todos os serviços comprados e vendidos para residentes e domiciliados fora do Brasil deverão ser registrados no sistema Siscoserv.


Quais os riscos se eu não registrar no Siscoserv, ou registrar errado?

Se você não tiver declarado suas operações:

Intimação para apresentar as declarações. Caso não execute: multa de R$ 500,00 por mês;

Registro atrasado: multa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês de atraso na entrega.

Se você registrou apenas parte de suas operações:

Operações omitidas: multa de 1,5% a 3% do valor das operações omitidas.

Se você registrou com erro, informações inexatas ou omitidas:

Multa de 1,5% a 3% do valor das operações.


Quais outros riscos estou sujeito caso não registre no Siscoserv ou registre de maneira incorreta?

Perda do direito de uso dos Mecanismos de Apoio do Governo.

E quais são esses mecanismos?

Redução a 0% de Alíquota de IR para Fretes, Feiras, Comissões de Agente de Exportação, etc.

Mecanismos de Fomento do BNDES, ACC e ACE, PROEX.

Risco de Multa com operações de serviço atuais que tenham problemas fiscais.

Se a sua empresa ainda não registra Siscoserv, ela pode estar correndo sérios riscos! Portanto, nossa orientação é que regularize o quanto antes.

Esperamos que este artigo tenha ajudado!