29 de setembro de 2026
São mais de 5 anos de vigência, inúmeras soluções de consulta e eventos com participação dos órgãos que instituíram a lei são disponibilizados para auxiliar no esclarecimento das empresas. Sendo assim, não se pode mais justificar a falta de registro no Siscoserv.
A falta de informação – ou pior – a desinformação ou informação distorcida é uma das grandes dificuldades das empresas para que cumpram com a obrigação legal, no entanto, ignorar também não é melhor caminho.
Pensando em ajudar você e a sua empresa, vamos relembrar neste artigo o que é Siscoserv, quem deve registrar e quais os riscos a empresa está sujeita caso não registre.
O SISCOSERV é a sigla para “Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio“, que foi instituído pela Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011. O sistema é gerido em conjunto pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pela Receita Federal Brasileira (RFB).
O SISCOSERV é definido, pelo MDIC, como “um sistema informatizado, desenvolvido para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.”
Assim, o SISCOSERV foi criado para controlar os dados das importações e exportações de:
– manifestação física de uma parte prestando de serviço para outra.
– transferência (ou cessão) de direitos ou bens intangíveis.
– que não se encaixam em nenhuma das duas anteriores: são operações mistas (com produto e serviço, ex. fornecimento de refeições), operações financeiras, arrendamentos, franquias, factoring, etc. (Fonte WTM do Brasil)
Pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonalizados residentes ou domiciliados no Brasil que realizem com residentes ou domiciliados no exterior, operações de aquisição ou venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio;
Órgãos da administração pública, direta e indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Pessoas Jurídicas optantes pelo regime Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) (desde que não utilizem os mecanismos de apoio ao Comércio Exterior);
Pessoas Físicas residentes no país, que, em nome individual, não explorem habitual e profissionalmente qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial com o fim especulativo de lucro (desde que não utilizem mecanismos de apoio ao Comércio Exterior e/ou realizem operações em valor superior a trinta mil dólares ao mês).
Importante: Um dos mecanismos de apoio ao Comércio Exterior é o FRETE, por redução a zero do imposto de renda (IR).
Isso significa que uma empresa optante pelo simples nacional que importa qualquer mercadoria está sujeita a registrar o serviço de frete no Siscoserv.
Empresa que paga os fretes (ou outros serviços) diretamente a um fornecedor estrangeiro (mesmo por intermédio de outra pessoa, que é – via de regra – o Agente de Carga);
Empresa que paga comissão a um agente no exterior;
A área de TI compra um software de fornecedor estrangeiro via web;
Uma unidade da empresa contrata um profissional estrangeiro que se desloca; até o Brasil para prestar um serviço;
Empresa que compra créditos para ligações através do Skype;
Facebook Ads, Linkedin Ads;
ERP (licenças e manutenções);
Sistemas (licenças, manutenção, CRM, marketing, de equipamentos, etc.).
Esses são apenas alguns exemplos, mas o fato é que todos os serviços comprados e vendidos para residentes e domiciliados fora do Brasil deverão ser registrados no sistema Siscoserv.
Se você não tiver declarado suas operações:
Intimação para apresentar as declarações. Caso não execute: multa de R$ 500,00 por mês;
Registro atrasado: multa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês de atraso na entrega.
Se você registrou apenas parte de suas operações:
Operações omitidas: multa de 1,5% a 3% do valor das operações omitidas.
Se você registrou com erro, informações inexatas ou omitidas:
Multa de 1,5% a 3% do valor das operações.
Perda do direito de uso dos Mecanismos de Apoio do Governo.
E quais são esses mecanismos?
Redução a 0% de Alíquota de IR para Fretes, Feiras, Comissões de Agente de Exportação, etc.
Mecanismos de Fomento do BNDES, ACC e ACE, PROEX.
Risco de Multa com operações de serviço atuais que tenham problemas fiscais.
Se a sua empresa ainda não registra Siscoserv, ela pode estar correndo sérios riscos! Portanto, nossa orientação é que regularize o quanto antes.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!